Jornalista
“inconstitucional”
é inconcebível
*
Por George Brito
É
imperativo que todo cidadão brasileiro deva ter acesso à – e
conhecimento da – Constituição Federal, como também consciência
dos direitos que a partir dela vigoram. Se da linda teoria jurídica
constante da Carta Magna se seguisse o hábito constitucional
correspondente, de modo naturalizado, incorporado, aculturado, talvez
não estivéssemos testemunhando o que o psicanalista Contardo
Caligaris chamou de ‘pega e lincha’ em sua coluna na Folha
de S.Paulo, a respeito da vulgarização que se fez
e continua presente ao redor do caso Isabella Nardoni.
Não
serei, certamente, o primeiro nem o último a constatar o óbvio:
direito constitucional não pode ser mais tratado como matéria
exclusiva e para privilégio de estudantes de Direito, mas merece
constar como disciplina obrigatória da grade curricular do ensino
médio brasileiro. É questão fechada, sem brechas para
contra-argumentações, pelo menos que se queiram razoáveis. Do
contrário, serão todas surtos retóricos.
Sem
qualquer distinção, defendo o mesmo para cursos de Jornalismo, mas
nesse caso com um grau maior de profundidade no estudo da matéria
constitucional. Em termos exagerados – antes que me acusem de
radicalismo –, diria que em tese todo jornalista deveria ser antes
um bacharel em Direito. Não se pode esquecer que outrora muitos
jornalistas formados na práxis tiveram
como formação universitária o curso de Direito. E, não raro, são
bons exemplos profissionais até os dias que correm.
Conceito
de cidadania
Evidente
que embora não se possa exigir o bacharelado como condição
necessária para o exercício do jornalismo, da mesma maneira não se
pode conceber qualquer profissional exercendo tal atividade sem
mínimo domínio das prerrogativas constitucionais que regem a vida
brasileira em sociedade.
Com
devidas desculpas por possível engano, não tenho notícia de
qualquer curso de Jornalismo que contemple em sua grade curricular o
direito constitucional como disciplina. E, ressalvas merecidas aos
bons jornalistas, não é tão incomum encontrar nas páginas de
jornais ou nos noticiários televisivos equívocos ou mesmos absurdos
em detrimento de princípios jurídicos primários.
Foram
muitas, inclusive, as vezes em que, na condição de estudante e
depois de profissional, tive que escutar de estudantes e professores
de Direito críticas severas quanto à ignorância da classe
jornalística sobre noções jurídicas básicas. Um bom exemplo é a
confusão entre ‘mandato’ e ‘mandado’ feita por uns dos mais
prestigiados pares do Brasil no comando de um dos mais conceituados
telejornais do país.
A
conclusão só pode ser imperativa. O jornalista vinculado duplamente
ao conceito de cidadania, por ser portador e provocador da mesma, tem
o dever do que chamo aqui de retidão constitucional, sem direito a
vulgarizar seu conhecimento e sua prática.
*
Jornalista, Salvador, BA
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