Liberdade individual
* Por Eduardo Oliveira Freire
Sempre ouvi falar de pais que impunham nomes estranhos a seus filhos e que muitas vezes os colocam em situações vergonhosas na fase escolar ou adulta. Isto mostra que ainda há o pensamento de que os filhos são posses dos pais e não indivíduos. Os pais deveriam saber que são curadores dos filhos e não proprietários.
O artigo quinto da Constituição deveria ser seguido neste caso: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".
Tudo bem que há recursos de mudar o nome na justiça; porém, precisa-se discutir sobre este pensamento arcaico que persiste no consciente e inconsciente coletivo das pessoas de que filho é uma propriedade e não um ser que tem direitos e garantias fundamentais. Portanto, uma coisa é colocar qualquer nome num objeto e obra artística: " IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;( Artigo quinto). "
Agora, em relação à vida alheia, deve-se tem bom senso e ter consciência que o outro é um ser vivo que precisa ser respeitado. Os pais deveriam saber que são curadores dos filhos e não donos.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização.
* Formado em Ciências Sociais pela Universidade Federal Fluminense, pós-graduação em Jornalismo Cultural na Estácio de Sá e aspirante a escritor. Blog: http://cronicas-ideias.blogspot.com/
* Por Eduardo Oliveira Freire
Sempre ouvi falar de pais que impunham nomes estranhos a seus filhos e que muitas vezes os colocam em situações vergonhosas na fase escolar ou adulta. Isto mostra que ainda há o pensamento de que os filhos são posses dos pais e não indivíduos. Os pais deveriam saber que são curadores dos filhos e não proprietários.
O artigo quinto da Constituição deveria ser seguido neste caso: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".
Tudo bem que há recursos de mudar o nome na justiça; porém, precisa-se discutir sobre este pensamento arcaico que persiste no consciente e inconsciente coletivo das pessoas de que filho é uma propriedade e não um ser que tem direitos e garantias fundamentais. Portanto, uma coisa é colocar qualquer nome num objeto e obra artística: " IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;( Artigo quinto). "
Agora, em relação à vida alheia, deve-se tem bom senso e ter consciência que o outro é um ser vivo que precisa ser respeitado. Os pais deveriam saber que são curadores dos filhos e não donos.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização.
* Formado em Ciências Sociais pela Universidade Federal Fluminense, pós-graduação em Jornalismo Cultural na Estácio de Sá e aspirante a escritor. Blog: http://cronicas-ideias.blogspot.com/
Acredito que as coisas estejam mudando Eduardo
ResponderExcluirhoje, o diálogo e o respeito pelo indivíduo
mesmo sendo criança estão mais presentes.
Abraços