Citação ou plágio?
Uma
notícia bombástica, divulgada há algum tempo, agitou os meios
literários, e jurídicos, do mundo todo e prometia dar muito pano
para manga, e por um bom par de anos. Mas… não deu em nada.
Explico. Os herdeiros do escritor britânico Adrian Jacobs, autor de
contos infantis pouco conhecidos até em seu próprio país, a
Grã-Bretanha, que morreu em 1997, entraram com uma ação, em um
tribunal de Londres, contra a consagrada campeoníssima de vendas J.
K. Rowling. Sim, ela mesma, a criadora do personagem Harry Potter,
que já rendeu tantas histórias e vendeu bilhões (sem nenhum
exagero, bilhões mesmo) de livros, além de gerar um punhado de
filmes.
Acusação?
Das mais graves para qualquer escritor. Os autores da ação
asseguram que o hipercelebrado bruxo, ídolo da gurizada praticamente
em todas as partes do mundo (e de uma infinidade de marmanjos,
diga-se de passagem), seria plágio da obra “Willy, o bruxo”.
A
acusada, claro, negou e mobilizou um batalhão de advogados
encarregados de provar, por “a + b”, que a acusação era
estapafúrdia e sem fundamento. Mas o caso prometia, já que envolvia
não somente uma das mais consagradas escritoras da atualidade, mas,
sobretudo, dinheiro, muito dinheiro, rios de dinheiro, algo orçado
em alguns bilhões de dólares em direitos autorais. São cifras tão
elevadas, que até deixam tontos a nós, mortais comuns, que nunca
vimos de perto quantias tão mirabolantes e só podemos imaginá-las.
O
suposto plágio teria ocorrido no livro “Harry Potter e o cálice
de fogo”, de J. K. Rowling, publicado em 2000. “Willy, o bruxo”
é anterior a ele em três anos, é de 1997, ou seja, o ano da morte
de Adrian Jacobs.
E
agora? Quem estava certo? Quem estava errado? Foi um tremendo abacaxi
para os juízes descascarem, mas que fez, certamente, a alegria (e a
fama) de um séqüito de advogados, das duas partes em litígio, que
fizeram fortuna com a ação judicial. Afinal, “Harry Potter e o
cálice de fogo” , o quarto da vitoriosa série, transformou-se em
uma mina de ouro. Vendeu (pasmem) 400 milhões de cópias no mundo
todo.
Mísero
um por cento dessa tiragem (a “bagatela” de 4 milhões de
exemplares) faria qualquer escritor, notadamente tupiniquim, se
tornar milionário e nunca mais precisar pensar em dinheiro enquanto
vivesse. Isso sem contar que o livro é hoje rentabilíssima franquia
de cinema. Eram, como se vê, cifras mirabolantes em jogo. Como não
se publicou mais nada a respeito na imprensa, sou levado a supor que
J. K. Rowling venceu a parada.
O
despacho da agência de notícias espanhola EFE, através do qual
tomei conhecimento do processo, ressaltou, há oito anos, que “Willy,
o bruxo” não passa de um livreto magrinho, de apenas 36 páginas,
e que não vendeu o suficiente sequer para cobrir os custos de
publicação. Ou seja, o autor, com essa obra, não fez o suficiente
nem para pagar um “cafezinho”, como se diz popularmente (ou para
uma dose de uísque, já que se trata de um britânico).
Adrian
Jacobs, aliás, deu-se muito mal com literatura (como ocorre com a
imensa maioria dos escritores). Tanto, que morreu pobre (o
superlativo paupérrimo caberia, aqui, a caráter), em um asilo
qualquer de Londres. Não deixou, pois, um tostão furado para os
herdeiros (que nem cuidaram dele, convenhamos).
Muitos
podem, a esta altura, estar perguntando: “O que diferencia plágio
de mera citação de determinada obra, ou trecho dela?” A diferença
está na apropriação indébita daquilo que outro escreveu. Se você
reproduzir algum texto alheio, e nem precisa ser cópia literal, sem
mencionar seu verdadeiro autor, dando a entender aos editores (e aos
leitores principalmente), que foi você que o imaginou e redigiu,
estará caracterizado o plágio.
Todavia,
se tiver o cuidado de mencionar a fonte e, principalmente a
verdadeira autoria, seu ato será perfeitamente lícito. Aliás,
caracterizará, até mesmo, válida homenagem a quem concebeu a
ideia, e que você certamente admira (caso contrário, não o
citaria), forma até nobre de divulgar determinada obra e de render
tributo a algum escritor que o mereça.
A
expressão “publicação”, usada em relação a livros ou outros
textos esparsos, significa, de fato, o que sugere. Ou seja, que
aquilo tudo passou para o domínio público. Quem adquiri-los poderá
fazer tudo o que quiser com eles. “Tudo”, aliás, vírgula. Tudo
menos “roubar-lhe” o direito de autoria. Este existirá enquanto
o mundo existir. É inalienável.
Não
se pode sair por aí copiando o que lhe der na veneta, a três por
dois, o que outros escreveram, garantindo que são obras suas. Isso é
crime! É roubo! É apropriação indébita, ou qualquer coisa do
tipo que o valha.
Esclareço
que não estou afirmando (e muito menos negando) que a acusação
contra Rowling procedia ou deixava de proceder. Limito-me, no caso, a
meramente repassar a informação que recebi, sem fazer qualquer
juízo a respeito. Eu, heim!!! Sou macaco velho! Não ponho a mão em
cumbuca. Além do que, não sou maluco! Deixei, na ocasião, que os
tribunais londrinos, com todo o ritual, aparato e solenidade que os
caracteriza, que digerissem como pudessem esse indigesto pepino.
Reitero: não sei se ou como o digeriu…
Boa
leitura!
O
Editor.
Acompanhe o Editor pelo twitter: @bondaczuk
Não sabia. No lugar de dizer que onde há fumaça há fogo, pela inventividade da autora, creio mais na coincidência de algumas partes.
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