Concorrência
* Por Guilherme Scalzili
É necessário muito cuidado com as análises hegemônicas sobre o Regime Diferenciado de Contratações para as obras da Copa do Mundo no país. A esmagadora maioria dos comentaristas simplesmente não leu o projeto e se dedica a simplificá-lo no tal sigilo de orçamento, como se ele fosse uma proteção para corruptos.
Isso revela, na melhor das hipóteses, ignorância do funcionamento das compras públicas segundo a legislação em vigor. O conhecimento prévio do aporte financeiro reservado a uma compra permite aos licitantes combinar ofertas com antecedência ou disputá-la “de cima para baixo”, diminuindo valores irrisórios a partir do máximo estipulado.
Manter a previsão de gastos em segredo na fase concorrencial pode não ser um antídoto contra a safadeza, mas nada contribui para agravá-la. De fato, é quase irrelevante. A lei 8666 permite diversos instrumentos mais propícios à manipulação dos resultados. Se a questão fosse privilegiar a qualidade dos serviços contratados, o critério de “menor preço” não deveria ganhar tanta relevância. E, afinal, os Tribunais de Contas merecem nossa confiança mesmo quando não se limitam a endossar as obras dos governos demotucanos, certo?
Por falar em lobby, é curioso que certos adversários da proposta reproduzam tão fielmente os argumentos das próprias empreiteiras. De repente ficaram todos muito desapegados e transparentes.
*Jornalista e escritor, autor dos livros “O colar da Carol ta na grama”, “A colina da Providência”, “Pantomima”, “Acrimônia” e “Crisálida”.
* Por Guilherme Scalzili
É necessário muito cuidado com as análises hegemônicas sobre o Regime Diferenciado de Contratações para as obras da Copa do Mundo no país. A esmagadora maioria dos comentaristas simplesmente não leu o projeto e se dedica a simplificá-lo no tal sigilo de orçamento, como se ele fosse uma proteção para corruptos.
Isso revela, na melhor das hipóteses, ignorância do funcionamento das compras públicas segundo a legislação em vigor. O conhecimento prévio do aporte financeiro reservado a uma compra permite aos licitantes combinar ofertas com antecedência ou disputá-la “de cima para baixo”, diminuindo valores irrisórios a partir do máximo estipulado.
Manter a previsão de gastos em segredo na fase concorrencial pode não ser um antídoto contra a safadeza, mas nada contribui para agravá-la. De fato, é quase irrelevante. A lei 8666 permite diversos instrumentos mais propícios à manipulação dos resultados. Se a questão fosse privilegiar a qualidade dos serviços contratados, o critério de “menor preço” não deveria ganhar tanta relevância. E, afinal, os Tribunais de Contas merecem nossa confiança mesmo quando não se limitam a endossar as obras dos governos demotucanos, certo?
Por falar em lobby, é curioso que certos adversários da proposta reproduzam tão fielmente os argumentos das próprias empreiteiras. De repente ficaram todos muito desapegados e transparentes.
*Jornalista e escritor, autor dos livros “O colar da Carol ta na grama”, “A colina da Providência”, “Pantomima”, “Acrimônia” e “Crisálida”.
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