A
prova da falta de provas na condenação de Lula pelo juiz Sérgio
Moro
*
Por Urariano Mota
Pensei
em escrever que revolta a inteligência a última sentença de Sérgio
Moro contra o ex-presidente Lula. Acrescentaria que não é possível,
hoje, ser um humanista que não se revolte contra o concerto da
direita brasileira. Mas acalmo, sereno o discurso e passo a indicar a
prova da sentença sem provas do senhor Sérgio Moro. Acompanhem por
favor
A
primeira coisa a observar, de passagem, é que a concordância verbal
e a civilização brasileira não são o forte do senhor Sérgio
Moro. Sem pesquisa ou esforço de correção, notamos erros
primários:
“o
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não está sendo julgado por
sua opinião política e também não se encontra em
avaliação as políticas por ele adotadas durante o período de seu
Governo...
Também
não tem qualquer
relevância suas eventuais pretensões futuras de participar de novas
eleições ou assumir cargos públicos.. ..
Transcreve-se trechos....”
São
muitos e reiterados os erros da língua na sentença. Relacioná-los
é covardia, é o mesmo que empurrar bêbado descendo a ladeira, como
se fala em Pernambuco. Mas deixemos o mau português e vamos ao
mal das “provas”:
“246.
Como ver-se-á adiante, a presente ação penal sustenta-se em prova
independente, principalmente prova documental colhida em diligências
de busca e apreensão....”
E
ver-se-á procura de interpretação que valide os documentos, que
devem ser , seriam ou são criminosos:
“294.
Segundo a Acusação, R$ 3.738.738,00 teriam sido destinados
especificamente ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
295.
Os valores teriam sido corporificados na disponibilização ao
ex-Presidente do apartamento 164-A, triplex, do Condomínio Solaris,
de matrícula 104.801 do Registro de Imóveis do Guarujá/SP, sem que
houvesse pagamento do preço correspondente.
296.
Para ser mais exato, o ex-Presidente, quando o empreendimento
imobiliário estava com a BANCOOP, teria pago por um apartamento
simples, no 141-A, cerca de R$ 209.119,73, mas o Grupo OAS
disponibilizou a ele, ainda em 2009, o apartamento 164-A, triplex,
sem que fosse cobrada a diferença de preço. Posteriormente, em
2014, o apartamento teria sofrido reformas e benfeitorias a cargo do
Grupo OAS para atender ao ex-Presidente, sem que houvesse igualmente
pagamento de preço. Estima o MPF os valores da vantagem indevida em
cerca de R$ 2.424.991,00, assim discriminada, R$ 1.147.770,00
correspondente à diferença entre o valor pago e o preço do
apartamento
entregue e R$ 1.277.221,00 em benfeitorias e na aquisição de bens
para o apartamento.
297.
Na mesma linha, alega o MPF que o Grupo OAS teria concedido ao
ex-Presidente vantagem indevida consubstanciada no pagamento das
despesas, de R$ 1.313.747,00, havidas no armazenamento entre 2011 e
2016 de bens de sua propriedade ou recebidos como presentes durante o
mandato presidencial. ...
302.
Essa é a questão crucial neste processo, pois, se determinado que o
apartamento foi de fato concedido ao ex-Presidente pelo Grupo OAS,
sem pagamento do preço correspondente, sequer das reformas, haverá
prova da concessão pelo Grupo OAS...
304.
Na resolução desta questão, não é suficiente um exame meramente
formal da titularidade ou da transferência da propriedade.
305.
É que, segundo a Acusação, a concessão do apartamento ao
ex-Presidente teria ocorrido de maneira subreptícia, com a
manutenção da titularidade formal do bem com o Grupo OAS, também
com o objetivo de ocultar e dissimular o ilícito.
306.
Então, embora não haja dúvida de que o registro da matrícula do
imóvel, de no 104801 do Registro de Imóveis do Guarujá, e que se
encontra no evento 3, comp228, aponte que o imóvel permanece
registrado em nome da OAS Empreendimentos S/A, empresa do Grupo OAS,
isso não é suficiente para a solução do caso.”
Mesmo
com a seleção de material do pântano, a sentença é tão
miserável de provas, que os parágrafos podem ser copiados de
qualquer lugar do documento, e o resultado será o mesmo. As
desrazões se repetem ou apenas mudam os nomes dos delatores. Mas
sempre a nota do samba é uma só: declarou, declarou, declarou.. Ou
então se referem a e-mails, onde Zeca Pagodinho é Lula, Brahma é
Lula, Chefe é Lula, Madame é Marisa... Todo arrazoado
desarrazoado é um labirinto de idas e vindas, recuos, voltas, de
fixação em busca de um só ponto: a condenação do ex-presidente
Lula. Não sei se comparo mal, mas o conjunto da condenação do juiz
seria como a solução do cálculo de um limite ao infinito
assim formulado:
limx→∞(Dono
do Tríplex) x =
prisão de Lula
Mas
não, estamos em outro limite: o da arbitrariedade de um juiz, que
faz o limite do abuso ao infinito contra a maior liderança popular
do Brasil. Assim, em lugar de tentativas de buscas e aproximações
de cálculo matemático, vejamos as razões de “culpa” no
português medíocre do inquisidor. Algumas das suas provas
“documentais”, o adjetivo que ele usa:
"a)
nos próprios documentos de aquisição de direitos sobre unidade do
Residencial Mar Cantábrico subscritos por Marisa Letícia Lula da
Silva, já havia anotações relativas ao apartamento triplex, então
174, como se verifica na 'Proposta de adesão sujeita à aprovação'
rasurada, com original e vias apreendidas tanto na BANCOOP como na
residência do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva...
c)
Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva pagaram
cinquenta de setenta prestações, sendo a última delas paga em
15/09/2009...;
k)
O Jornal O Globo publicou matéria em 10/03/2010, com atualização
em 01/11/2011, ou seja, muito antes do início da investigação ou
de qualquer intenção de investigação, na qual já afirmava que o
apartamento tríplex no Condomínio Solaris pertencia a Luiz Inácio
Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva e que a entrega
estava atrasada...”
Sei
que a inteligência do leitor exige que não se ponham pontos de
exclamação depois de tais provas. Mas bem que mereciam:
!!!!!!!!!!!!!!! As tais provas documentais voltam a se repetir mais
adiante. Literalmente:
“599.
Transcreve-se novamente a síntese das provas documentais:
"a)
nos próprios documentos de aquisição de direitos sobre unidade do
Residencial Mar Cantábrico subscritos por Marisa Letícia Lula da
Silva, já havia anotações relativas ao apartamento triplex, então
174, como se verifica na 'Proposta de adesão sujeita à aprovação'
rasurada, com original e vias apreendidas tanto na BANCOOP como na
residência do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva...”
E
depois de tão repetitivas provas, o senhor Moro conclui ao fim de
grande esforço:
“601.
Considerando o conjunto das provas documentais e das provas orais
consistentes com as provas documentais, tem-se por provado o que
segue.
602.
Marisa Letícia Lula da Silva, esposa de Luiz Inácio Lula da Silva,
subscreveu contratos junto à BANCOOP para formalmente adquirir a
unidade apartamento 141-A, Residencial Mar Cantábrico.
603.
Desde o início, o que se depreende das rasuras na ‘Proposta de
adesão sujeita à aprovação’ e ainda do termo de adesão e
compromisso de participação com referência expressa ao apartamento
174, que, embora não assinado, foi apreendido na residência do
ex-Presidente, havia intenção oculta de aquisição do apartamento
174-A, que tornou-se posteriormente o apartamento 164-A, triplex,
Edifício Salinas, Condomínio Solaris, no Guarujá.
604.
Foram pagas apenas cinquenta de setenta prestações do apartamento
141, no total de R$ 179.650,80, com última parcela paga em
15/09/2009.”
Etc.etc.etc......
Lembro
do dialogo, da última vez em que Lula depôs frente ao juiz das
provas sem provas::
“Moro
- Senhor ex-presidente, pode esclarecer se havia a intenção desde o
início de adquirir um triplex no prédio invés de uma unidade
simples?
Lula:
Não havia no início e não havia no fim. Eu quero falar,
porque tenho direito de falar que não requisitei, não recebi
e nem paguei um apartamento que dizem que é meu.
Moro:
Nunca houve a intenção de adquirir esse tríplex?
Lula:
Nunca houve a intenção de adquirir o tríplex.
Moro:
Aqui, tem uma proposta de adesão, sujeita à aprovação,
relativamente ao mesmo imóvel. Isso foi assinado pela senhora Marisa
Leticia, vou mostrar aqui para o senhor.
Lula:
De quando que é essa data aqui?
Moro:
01/04/2005. Consta nesse documento, não sei se o senhor chegou a
verificar, uma rasura. O número 174 correspondente ao tríplex nesse
mesmo edifício foi rasurado e, em cima dele, foi colocado o número
141. Este documento em que a perícia da PF constatou ter sido feita
uma rasura, o senhor sabe quem o rasurou?
Lula:
A Polícia Federal não descobriu quem foi? Não?! Então, quando
descobrir, o senhor me fala, eu também quero saber.
Moro:
Aqui, consta um termo de adesão de duplex de três dormitórios
nesse edifício em Guarujá, unidade 174 A, que depois, com a
transferência do empreendimento a OAS, acabou se transformando
triplex 164 A. Eu posso lhe mostrar o documento?
Lula:
Tá assinado por quem?
Moro:
.. A assinatura tá em branco…
Lula:
Então o senhor pode guardar por gentileza!”
E
com tais provas, enfim, o juiz deu a sentença esta semana: :
“944.
Condeno Luiz Inácio Lula da Silva:
“...Entre
os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo
pelo qual as penas somadas chegam a nove
anos e seis meses de reclusão, que reputo definitivas para o
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva....
950.
Considerando que o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina,
Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104801 do Registro de
Imóveis do Guarujá, é produto de crime de corrupção e de lavagem
de dinheiro, decreto o confisco,
com base no art. 91, II, "b", do CP.”
Resta
apenas saber, para que se cumpra a punição do confisco: de quem o
juiz tomará o tríplex do Guarujá? De Lula, da OAS, da Caixa ou das
páginas da sua inflada e oca sentença? A resposta que esclareça de
quem se confisca, sem dúvida, confiscará também o castelo de
cartas da condenação.
*
Escritor, jornalista, colaborador do Observatório da Imprensa,
membro da redação de La Insignia, na Espanha. Publicou o romance
“Os Corações Futuristas”, cuja paisagem é a ditadura Médici,
“Soledad no Recife”, “O filho renegado de Deus”, “Dicionário
amoroso de Recife” e “A mais longa juventude”. Tem inédito “O
Caso Dom Vital”, uma sátira ao ensino em colégios brasileiros
.
Eu Eu só vejo o nome de Lula, triplex..., ponho pontos de exclamação também é com o Governo Federal, através do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e o Governo do Estado de Pernambuco estavam executando os serviços de pavimentação e drenagem nas ruas Maria Augusta de Souza, Lauro de Souza, União dos Palmares e Maracajá, no bairro de Campo Grande, Recife, sob a coordenação da Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB). O PAC Lula sabia juntamente com a ex-presidente Dilma que a escolheu para gerenciá-lo, mas será que a CEHAB juntamente com o Governo do Estado darão continuidade às obras? Cadê os milhões de reais, isto é, os R$ 19 milhões restantes, com mais R$ 7.318.810,53 que os governos federal, estadual e municipal gastaram? Estamos em 2018, até agora permanecem caladinhos!!!!!!!!
ResponderExcluirLULA (ex-Presidente), DILMA (ex-Presidente), TEMER (Presidente). Eduardo Campos (ex-Governador de Pernambuco-falecido-) e toda a corja que praticavam esses atos desfavorável a população brasileira. Por que ficam todos caladinhos?!!!!!!!!!
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