sexta-feira, 2 de setembro de 2016

O ministro da Marinha e as convenções fluviais


* Por José Maria da Silva Paranhos – Barão de Rio Branco


Por decreto de 15 de dezembro de 1853 foi Paranhos nomeado Ministro da Marinha e no mesmo dia entrou no exercício desse cargo. Os outros membros do gabinete de 6 de setembro eram: Paraná, Fazenda e presidência do Conselho; Pedreira, Visconde de Bom Retiro, Império; Nabuco, Justiça; Limpo de Abreu (Abaeté), Negócios Estrangeiros; Bellegarde, Guerra.

Ministro e Secretário dos Negócios da Marinha (Galeria dos brasileiros ilustres) foi honrado pelos eleitores fluminenses com uma brilhante reeleição, e ele, por sua parte, na Câmara e no gabinete ministerial, confirmou o seu bem estabelecido crédito de homem laborioso, e revelou aptidões próprias do alto posto em que o havia colocado a confiança da Coroa, a justiça e estima de seu ilustre amigo, o Marquês de Paraná.

Como Ministro da Marinha desde 15 de dezembro de 1853 até aos primeiros dias de junho de 1855, os seus relatórios, que foram louvados até pelos mais extremos adversários do gabinete a que pertencia, atestam os conhecimentos profissionais, que adquirira em sua primeira carreira, um profundo estudo das necessidades desse ramo da publica administração e um tato raro em descobrir-lhes o verdadeiro remédio.

O projeto de promoções, que apresentou na Câmara dos Deputados, as medidas que solicitou e obteve do corpo legislativo, os vários regulamentos que promulgou, e não poucos projetos, que passou já muito adiantados ao seu sucessor, comprovam a figura proeminente que representou na direção do Ministério da Marinha.

Entre os regulamentos a que acima aludimos, citaremos os que criaram companhias de aprendizes marinheiros no Pará e na Bahia; os que marcam os prazos de serviço, acessos, soldos e outras vantagens das classes dos imperiais marinheiros e marinheiros avulsos; finalmente aquele porque hoje são feitos os alistamentos de voluntários e recrutas para as equipagens da guerra.

Em 14 de junho de 1855 retiraram-se do gabinete o Visconde de Abaeté, para ir ao Rio da Prata em missão especial, e o General Bellegarde. O Visconde do Rio Branco passou da repartição da Marinha para a dos Negócios Estrangeiros, sendo nomeados o Duque de Caxias e o Barão de Cotegipe, ministros da Guerra e da Marinha.

“As circunstâncias em que essa mudança teve lugar (diz a mesma biografia) tornaram a posição do novo Ministro dos Negócios Estrangeiros sumamente difícil. O Sr. Paranhos, porém, soube sair triunfante dessa nova experiência, e desde então, dentro e fora do Império, é considerado como um verdadeiro homem de Estado.

Aquele que, como ministro da Marinha, havia sem o menor estrépito, e com o maior zelo e acerto possível, preparado uma luzida expedição naval para apoiar a Missão Diplomática enviada em 1854 a República do Paraguai, como ministro dos Negócios Estrangeiros teve de procurar uma solução pacífica e honrosa das questões pendentes com esse Estado, e logrou seu empenho por modo muito distinto. O Tratado de amizade, navegação e comércio de 6 de abril de 1856, e os Protocolos dessa longa e porfiada negociação serão, a todo tempo, um título de glória para o Plenipotenciário brasileiro, que destarte evitou a guerra que se mostrava iminente, e abriu as portas do rio Paraguai à rica e infeliz Província do Mato Grosso.”

Desde 1852 o Governo Imperial se esforçava por chegar a um acordo com o Paraguai sobre a questão da navegação fluvial, que tanto interessava a nossa Província de Mato Grosso.

O Paraguai, por cuja independência tanto fizera o Governo Imperial, devendo à aliança e aos esforços do Brasil, sem o menor sacrifício de sua parte, o poder navegar o Paraná ate ao Rio da Prata, julgou-se com o direito a negar-nos a navegação até Mato Grosso, e obstinava-se em tornar inseparáveis essa questão e a de limites. Como um acordo sobre a última era impossível, atentos às exageradas pretensões que, nos últimos tempos, manifestava o Ditador Carlos Antônio Lopez, continuávamos privados do exercício do direito ao trânsito fluvial, implícita e virtualmente estipulado no artigo 3º do Tratado de 25 de dezembro de 1850. Nenhum dos plenipotenciários que mandamos a Assunção pôde chegar a resultado satisfatório.

Carlos Lopez, depois que o Governo Imperial deixou de ratificar as convenções celebradas em 27 de abril de 1855 pelo nosso Plenipotenciário brasileiro, Almirante Pedro Ferreira, enviou ao Rio de Janeiro seu ministro dos Negócios Estrangeiros, José Berges, destinado a ser, anos depois, em 1868, uma das vítimas da bárbara tirania que ensanguentou o Paraguai. Em a nota de 8 de julho de 1855 o Conselheiro Paranhos declarou os motivos que levaram o Governo Imperial a não aprovar aquelas convenções, mostrando as razões por que exigia desde logo o reconhecimento do direito derivado do art. 3º do Tratado de 1850.

 As conferências com o Ministro Berges começaram no dia 9 de março e terminaram em 6 de abril de 1856. A questão fluvial foi separada da de limites, sendo aquela resolvida como o desejava o Governo Imperial, e esta discutida, mas adida para ter solução definitiva dentro do prazo fixado no novo Tratado.

 Os célebres protocolos dessa negociação foram publicados em um volume, que acompanha em avulso o relatório do Ministério de Estrangeiros de 1857. O modo por que Paranhos se houve nessa laboriosa e enredada discussão mereceu o elogio dos próprios adversários.

O Senador D. Manuel de Assis Mascarenhas, que fazia oposição desabrida ao gabinete, teve a lealdade de confessar, fazendo justiça ao seu adversário, que o direito do Brasil na questão de limites saíra vencedor, e ficara plenamente provado à luz dos debates havidos nas conferências que precederam à celebração do Tratado de Navegação. Pedro de Angelis, cuja autoridade nesses assuntos era das mais competentes escreveu o seguinte ao ler os protocolos: “...O direito do Brasil ficou plenamente provado, graças à habilidade e ilustração do Sr. Paranhos. Todas as citações históricas que fez são rigorosamente exatas, e na discussão mostrou profundo estudo e conhecimento da matéria.”

Mais tarde, porém, foi o ilustre estadista censurado por não ter resolvido então a questão de limites.

Interpelado pelo senador Visconde de Jequitinhonha, que parecia não estar lembrado das circunstâncias que se deram na discussão do Tratado de 6 de abril de 1856, disse ele no Senado, em a sessão de 28 de junho de 1865:

“Do que se tratava em 1856 com a República do Paraguai? Tratava-se de resolver a questão de limites? Não. V. Exa., Sr. Presidente (Visconde de Abaeté), sabe que não fiz mais do que continuar a política que V. Exa. tinha seguido. A questão de limites não estava então na ordem do dia: desertos nos separavam e separam do Paraguai. A questão vital era a navegação, e não podíamos pedir o exercício da navegação a República do Paraguai senão nos termos do nosso direito: não podíamos exigir a liberdade de trânsito senão sob condições mais, ou menos, favoráveis, dependentes do assentimento do Paraguai, porquanto pelo Governo Imperial tinha sido sempre sustentado o princípio de que o ribeirinho inferior pode negar o trânsito ao ribeirinho superior, desde que este se não conforme às cláusulas que o primeiro julgue necessárias à sua segurança. O Paraguai possui a soberania da embocadura daquele rio: não podíamos deixar de negociar com ele as condições do livre trânsito; e estas condições dependiam do seu espontâneo assentimento, porque, assim como não queríamos que os Estados Unidos ou qualquer outra nação nos desse a lei no Amazonas, assim também não queríamos dar a lei no rio Paraguai. Eis a explicação do Tratado de 6 de abril.”

Uma divisão brasileira de 4.000 homens ocupava Montevidéu desde 1854, para apoiar o governo legal da República. Paranhos tratou de apressar a retirada dessa força, sendo este um dos fins da Missão confiada ao Visconde de Abaeté. No dia 14 de novembro de 1885 a divisão pôs-se em marcha, e a 19 de dezembro estava recolhida ao nosso território.

Em 7 de março de 1856 o mesmo Plenipotenciário celebrou na Cidade do Paraná um Tratado, que assentou em novas e sólidas bases as relações entre o Brasil e a Confederação Argentina.

Nesse gabinete teve Paranhos de sustentar uma porfiada discussão com a legação de Sua Majestade Britânica sobre apresamentos feitos pelos cruzadores ingleses nas costas do Império. O seu protesto de 6 de abril de 1856 mereceu louvores na própria imprensa de Londres e no Parlamento Britânico. Entre outros, Lord Malmesbury referiu-se ao nosso protocolo em termos honrosíssimos. Alvarenga Peixoto resume do seguinte modo o protesto de que se trata:

“Depois de manifestar a surpresa com que recebeu a nota do Sr. William Jerningham, Encarregado de Negócios de Sua Majestade Britânica, o Conselheiro Paranhos ocupou-se com a tentativa de desembarque de africanos em Serinhaém e passando às ameaças da Legação Britânica demonstrou que a abolição do tráfico no Brasil não se devia atribuir à vigilância dos cruzadores ingleses, insuficientes para o extenso perímetro das nossas costas, e muito menos ao ato do Parlamento Britânico de 1845, que apenas autorizou violências executadas no litoral, nos portos e rios do Império; que a consolidação da paz e ordem constitucional no Império e a lei de 4 de setembro de 1850, que ampliou e deu nova força à de 7 de novembro de 1831, imprimiram à repressão do tráfico uma eficácia que, dentro e fora do país, se julgava impossível.

Hoje, porém, acrescentou Paranhos, que a paz da Europa se figura como possível, o honrado Sr. Jerningham julga conveniente contestar os esforços do Governo Imperial, exprobar-lhe frouxidão, e ameaçá-la em nome do Governo de Sua Majestade Britânica com a execução do bill de 8 de agosto de 1845.

"A ameaça que tão injusta e acremente se faz ao Governo Imperial poderá servir para despertar a lembrança de que a Grã-Bretanha é uma nação mais forte do que o Brasil, e para significar que não duvidara usar ainda, sem legítimo motivo, do seu grande poder material: mas não poderá nem encobrir a sem-razão de um semelhante procedimento, nem abalar a tranquilidade que ao Governo Imperial inspira a consciência de sua dignidade e da inteireza de seus atos.”

Entre outras questões que tiveram de ocupar nessa época a atenção de Paranhos só mencionaremos a de limites com a Guiana Francesa, questão que não pôde ficar resolvida, apesar da habilidade com que se houve o nosso plenipotenciário Visconde de Uruguai.

(O Visconde do Rio Branco, s./d.)


* Diplomata e historiador, membro da Academia Brasileira de Letras.

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