terça-feira, 16 de fevereiro de 2010




Hábeas Corpus em Licença Poética

* Por Evelyne Furtado


Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Expressão.

Flor Meireles, brasileira, poeta, residente e domiciliada na Cidade dos Ventos vem, através do presente mandamus, requerer preventivamente a tutela do direito a livre expressão de seus sonhos, opiniões e sentimentos evidenciados através de palavras, sentenças, períodos, parágrafos, versos ou qualquer outra forma de linguagem.

O instrumento ora em uso foge dos pressupostos legais pertinentes ao hábeas corpus estrito senso, uma vez que não pleiteia a liberdade de locomoção, mas sim a liberdade própria de quem sonha e sente em demasia.

A impetrante pretende utilizar-se da licença poética e se desembaraçar de qualquer rigor formal em suas manifestações, motivo pelo qual busca a garantia para desafiar alguns ditames, enfatizando, porém, que não pretende ofender a moral, o direito, a ética ou quem quer que venha a ler seus textos.

Ante o exposto, requer essa impetrante, que Vossa Excelência conceda o salvo-conduto para o trânsito de suas inquietudes, incertezas, alegrias, tristezas, pulsões e amores por linhas e entrelinhas.

Nesses termos
Pede deferimento.


Flor Meireles.
Cidade dos Ventos, 08 de fevereiro de 2010.

Nota: Texto levemente inspirado no Hábeas Corpus, uma das Garantias Constitucionais Individuais, previstas no artigo V, inciso LXVIII da Constituição Federal.

* Poetisa e cronista de Natal/RN

3 comentários:

  1. Uma forma bem inovadora
    e bela de se pedir o direito
    pela livre expressão.
    Beijos

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  2. Palmas para Evelyne, uma apaixonada em tempo integral, entra ano e sai ano.
    Destaco: "mas sim a liberdade própria de quem sonha e sente em demasia."
    Sente e se expressa de forma intensa. Muito bem!

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  3. Dura lex, Sed Lex. Cumpra-se!
    É Evelyne nesta terça de Momo juntando como pierrô e colombina seu lado profissional com o sentimental. Lindo manifesto!

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