À
sombra de um acordo, a ortografia
* Por
Rubem
Costa
Desnecessário
é lembrar que, originário do latim, o verbo reformar traz ínsito
em seu étimo um potencial de largo espetro que tem por lastro o
significativo conceito de corrigir, emendar, modificar.
Consequentemente, sempre que se fala em reforma, aflui ao pensamento
a sensação de alarme, advertência que abisma o ser diante do
desconhecido. Agredindo o princípio da inércia, a ideia de mutação
cria para o espírito um estado de vacilação e dubiedade que o leva
a uma espontânea resistência ao novo.
Fruto
dessa consequência se constata agora na aplicação do acordo
ortográfico sancionado pelo Brasil; proposição que, alterando a
tradição resultante de reformas anteriores, codifica em grande
angular novas normas para uso da Comunidade de Países da Língua
Portuguesa. Importante, todavia, é considerar que, acima do termo
legal para a mudança, necessário se faz compreender para aceitar.
Em decorrência, promulgada a lei, como não podia deixar de ser,
agitaram-se desde logo os meios culturais numa tarefa pedagógica
que, não raro, à falta de recursos didáticos dos mensageiros mais
tem confundido que esclarecido.
Indubitavelmente,
este é um ponto capital que coloca em estado de alerta a confiança
dos educandos. Espreita que cresce naturalmente quando a iniciativa
de divulgar provém da atual Secretaria de Educação do Estado, uma
pasta desmoralizada que, traindo o seu passado, se desmancha
atualmente em incompetência abissal, traduzida recentemente na
insanidade — que a imprensa amplamente divulgou — de distribuir,
para uso das escolas, atlas geográfico da América do Sul com
Paraguai trocando lugar com a Bolívia. Assim, diante de descalabros
que colocam o poder público numa ínfima qualificação cultural, é
salutar e até imperativo que a iniciativa particular se movimente
para corrigir e compensar o que deveria ser dever do estado.
Essa
é a razão que me leva a saudar a publicação da obra assinada por
Luiz Antônio Alves Torrano, mestre da língua e cultor do direito
que, associando as duas virtudes, oferta agora ao uso da comunidade
de língua portuguesa o mais completo manual até hoje conhecido para
o exercício das novas normas ortográficas. A par da exposição
clara e acessível de cunho didático, o livro encerra toda a
legislação pertinente ao novo acordo, ao qual adere o protocolo
modificativo anteriormente assinado.
E
essa organização pedagógica — provindo de quem provém — não
podia deixar de assim ser. O autor é uma figura incomum de
intelectual que, acoplando a condição de filólogo e jurista,
possui no currículo invejável soma cultural em que se inscrevem
títulos múltiplos: licenciado em letras pela Faculdade de Filosofia
de Catanduva/SP, graduado em direito pela PUC, mestre em letras
também pela PUC-Campinas; mestre em direito civil pela PUC-São
Paulo, mestre em Direito Obrigacional Público e Privado pela
Unesp-Franca, doutorando em Direitos Difusos pela PUC-São Paulo, e
também professor adjunto de Direito Civil na PUC-Campinas e Unip.
Professor assistente da Escola Paulista de Magistratura. Membro da
Academia Campinense de Letras, é atualmente juiz titular da 1 Vara
da Família e diretor do Fórum da Comarca de Campinas.
Como
gramático é autor de uma obra essencial aos estudantes de Direito:
A Língua Portuguesa em seu uso forense. Dele, no prefácio do livro,
o desembargador Marino Falcão Lopes, assim fala: “Na dúplice
condição de professor e magistrado, Torrano tem a perfeita
conscientização de que o direito é o núcleo polarizador da vida
em comunidade. Situa-se com nítida visão nos parâmetros desse
extraordinário universo de atuação, mas sempre fiel ao seu antigo
amor pelo idioma pátrio.” É uma visão plena do gramático e do
jurista; do ser voltado para a manifestação correta do pensamento
como veículo de aplicação exata do direito. Na trilha desse
entendimento, foi que o saudei quando de sua posse na Academia
Campinense de Letras, acentuando então a interpenetração dos dois
valores para concluir que, se o bem julgar desperta o juiz, o bem
falar desperta o gramático. Ou até de forma anagramática, pelo
avesso, com igual correção, pode-se dizer também que o bem julgar
desperta o gramático como o bem dizer desperta o juiz. Essa é
qualidade cultural do mestre que assina o manual de A Nova Reforma
Ortográfica da Língua.
*
Advogado, professor, escritor e membro da Academia Campinense de
Letras.
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