*Por José Calvino
Denunciei
em plena ditadura militar uma perversa injustiça à classe ferroviária,
decorrente da sonegação de direitos adquiridos, isto é, o descumprimento (como
sempre acontece no nosso Brasil) da execução do decreto-lei 4.345/64, que
concedeu um aumento salarial da ordem de 110% e que até o presente muitos
ferroviários aposentados, ex-ferroviários e pensionistas não receberam em forma
de reajuste. Muitos já morreram e a extinta Rede Ferroviária Federal nunca
soube explicar aos ferroviários dos Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e
Rio Grande do Norte, a sonegação do pagamento de Cr$ 1,7 bilhão de cruzeiros
que os usurpados trabalhadores ganharam na justiça em 1991.
Tudo
começou quando o então Presidente da República João Goulart concedeu através do
Decreto-lei os já citados 110%, reduzidos a 46% após o golpe militar em 1964,
caracterizando um flagrante desrespeito, bem como uma truculenta violência
àquela categoria de trabalhadores, conhecida na época como a turma do “trem dos
110”. Vale salientar que faltou constar na relação as matrículas de vários
ferroviários dos referidos Estados, como também de alguns colegas
ex-ferroviários. Como prova de que trabalharam na época, os prejudicados
apresentaram em setembro de 1991 as foto-cópias da CTPS nas folhas: contrato de
trabalho, anotações, declarações, enfim todos os documentos comprobatório
exigidos pelo então inoperante Sindicato dos Ferroviários de Pernambuco. A
antiga pendência suscitou uma pequena reunião com fito de acelerar o
cumprimento daquela lei. O conclave se realizou na frente (rampa) da antiga
Estação Central do Recife, no dia 31/03/98, mas foi uma decepção porque poucos
participaram. Faltaram várias lideranças sindicais e outras autoridades, dando
margem à não solução do cruciante impasse, resultante de grave desídia
administrativa.
Em nome de todos trabalhadores, esta crônica fica como um desabafo.
Finalmente, retorno a dizer: com o governo é assim, mas, se fosse ao contrário,
isto é, com os trabalhadores, a Justiça funcionava e a mesma não agiria com
essa morosidade. Pergunto: Cadê a lei que se deve obedecer, a fim de que se
mantenha a ordem e se alcancem os fins desejados?
*Escritor, poeta e teatrólogo. Blog Fiteiro Cultural - http://josecalvino.blogspot.com/
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