quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Moro e o clube dos juízes


* Por Fernando Brito


A Constituição Brasileira prevê critérios gerais para a escolha de Ministros do Supremo Tribunal Federal e, como acontece na grande maioria dos países democráticos, nenhum deles é a indicação feita por votação dos próprios magistrados.

Por uma razão simples e de fácil compreensão: a Justiça não pode funcionar como uma corporação, sob pena dos juízes serem prisioneiros de tornarem-se reféns de confirmar ou reformar decisões de “colegas” movidos por razões políticas e não por livre convencimento.

A “eleição” de uma lista tríplice de indicações para o Supremo, pelo “voto” de juízes federais é, por si só, por isto, uma aberração.

E, claro, a maior votação obtida por Sérgio Moro é, igualmente, uma ação política, que nada tem a ver com o conhecimento jurídico do indicado ou sua experiência nas várias áreas do Direito, uma vez que, embora atualmente não pareça, o Supremo é um tribunal constitucional, não uma vara criminal, ao que conste a única “especialidade” de Moro como julgador e, ainda assim, em crimes financeiros.

Moro é um juiz, com toda boa-vontade, “de uma nota só”.

Essa distorção, embora não oficializada, mas cada vez mais presente na Justiça brasileira é, sem dúvida, a responsável pelo distanciamento crescente entre o Judiciário e as necessidades do país. Estimula a “ação entre amigos” dos privilégios, das vantagens abusivas e a formação de uma casta desligada dos dramas nacionais, embora sejam estes que vão sair sob seu martelo.

Os senhores juízes, faz tempo, esqueceram da frase do ex-primeiro-ministro da França, responsável para implantação da primeira cátedra de Direito Constitucional naquele país: “Quando a política penetra no recinto dos Tribunais, a Justiça se retira por alguma outra porta”.


* Jornalista.

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