O
massacre da Previdência, segundo O Dia
* Por
Fernando Brito
Prepare-se, porque a
coisa é feia: aumento do fator previdenciário de 85/95 (soma da idade e do
tempo de contribuição) para 105 anos
(tanto para homens quanto para mulheres). Pensão por morte, desvinculada do
mínimo, de 60% e mais 10% por dependentes. Por invalidez, 65%, acrescendo-se um
ano por ano de contribuição. O benefício para idosos e pessoas com deficiência
grave que nunca trabalharam será reduzido de um salário para meio salário
mínimo.
E isso não é tudo.
Max Leone, na Coluna
do Aposentado do jornal O Dia, dá detalhes sobre uma megaproposta de reforma
previdenciária que estaria sendo preparada, com o aval de Michel Temer, por
consultores da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reproduzo alguns
deles, abaixo:
APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A ideia é substituir
aposentadoria por regra que soma idade e tempo de serviço. Começaria com a
atual Fórmula 85/95 progredindo um ponto a cada dois anos para mulheres e um
ponto a cada três anos para homens até chegar a 105 pontos para cada um. Está
previsto o fim do fator previdenciário. A mudança será por Emenda
Constitucional. Redução da despesa em 2016: R$ 1,2 bi.
APOSENTADORIA POR
IDADE
A proposta aumenta o
tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria por idade dos
atuais 15 anos para 20 anos. De imediato, o período de carência sobe para 16
anos e a partir de então mais três meses por ano até atingir os 20 anos de
recolhimento ao INSS. O valor do benefício será de 65% mais 1% por cada ano de
contribuição. Alteração por lei específica. Redução de despesa: R$ 400 milhões.
APOSENTADORIA DA
MULHER
As regras da
aposentadoria por idade para trabalhadoras serão iguais às dos homens, com
aumento imediato de 55 anos para 61. A partir daí, sobe três meses por ano até
chegar aos 65 anos com possibilidade de antecipar a aposentadoria em até cinco
anos, com desconto de 6% ao ano, desde que ela tenha comprovado 35 anos de
contribuição para o INSS. Alteração por meio de PEC. Redução de despesa: R$ 1,3
bi.
APOSENTADORIA ESPECIAL
Regulamentar as aposentadorias
especiais de servidores públicos que tiveram exposição a agentes nocivos, risco
e com deficiência. Está prevista redução de dez anos de tempo de contribuição e
cinco de idade, na modalidade de aposentadoria com exigência de tempo mínimo
para os dois casos e de dez pontos na fórmula combinada. Alteração por lei
complementar.
PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte não
vai ser mais vinculada ao salário mínimo. Seguirá a mesma regra do
auxílio-acidente, que leva em conta o percentual do salário de benefício.
Passará a ser fixada em 60% do salário de benefício quando o segurado deixar
apenas um dependente. A pensão aumentará em 10% para cada dependente adicional.
No caso de cada segurado perder essa condição, o benefício cairá 10%. Mudança
por PEC. Redução de despesas: R$ 2,4 bilhões.
APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ
O cálculo será o mesmo
usado para a aposentadoria por idade: 65% mais 1% por cada ano de contribuição.
Segundo dados do documento, cerca de 17,5% dos trabalhadores no país se
aposentam por invalidez. Na União Europeia, são 10% que têm esse tipo de
benefício, mesmo em países que a média de idade para aposentar é de 10 anos
maior que a brasileira. Mudança por lei específica. Redução de despesa em 2016:
R$ 200 milhões.
AUXÍLIO-DOENÇA
A proposta prevê
aumentar de 15 dias para 30 dias o prazo de contribuição para ter direito ao
benefício. O texto da proposta alega que os atuais 15 dias de contribuição para
garantir o benefício estão desatualizados. Argumenta que a Medicina avançou nas
últimas décadas para evitar o afastamento do trabalhador. Modificação por meio
de projeto de lei. Redução de despesa para este ano será de R$ 1,6 bilhão.
PERÍCIA MÉDICA DO INSS
A concessão de
aposentadorias por invalidez fica condicionada à gratificação de peritos do
INSS. Se o total de benefícios for superior a 10% de aposentadorias no ano a
gratificação não pode ser maior que 90% da gratificação. Determina que pelo
menos 50% da gratificação fiquem vinculados a metas de aumento da reabilitação
profissional e a redução de auxílios-doença de longa duração. Mudança por lei
específica. Redução da despesa com revisão de aposentadorias: R$ 1,26 bi.
APOSENTADORIA RURAL
Determina o aumento da
idade para aposentadoria da trabalhadora rural de imediato para 56 anos e a do
trabalhador para 61 anos. A partir de então serão três meses acrescido por ano
até chegar a 65 anos para ambos os sexos. O projeto alega que a maior parte do
déficit da Previdência está na clientela rural. Alteração deve ser feita por
Proposta de Emenda Constitucional (PEC).Está prevista uma redução da despesa em
2016: R$ 1,5 bilhão.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA (LOAS)
O benefício para
idosos e pessoas com deficiência grave que nunca trabalharam será reduzido de
um salário para meio salário mínimo. Para quem contribuiu em algum momento será
acrescido 5% por cada ano até chegar a um mínimo. Os benefícios já concedidos
seriam diminuídos para meio piso, acrescido de 5% para cada ano de
contribuição. Mudança por PEC. Redução de despesa este ano: R$ 2 bilhões.
APOSENTADORIA DO
SEGURADO ESPECIAL
A proposta visa
impossibilitar que o segurado especial, como pequenos agricultores que recebem
um salário mínimo, acumule a aposentadoria com pensão por morte,
auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. O texto sugere acabar com tempo de
reduzido de comprovação e a idade cinco anos inferior à aposentadoria por idade
urbana por estimular a concessão do benefício. Medida depende de lei
específica. Resultaria em redução de despesa de R$ 9,1 bilhões ainda este ano.
APOSENTADORIA DOS
SERVIDORES
A idade para o
servidor se aposentar será igual ao do trabalhador da iniciativa privada. De
imediato, a idade para mulher aumentaria para 56 anos, enquanto que para homem
seria de 61 anos. A partir do ano seguinte, idade para os dois casos aumentaria
três meses por ano até 65 anos. A transição para quem ingressou no serviço
público começaria em 87/97 com aumento de um ponto a cada dois anos (mulher) e
um ponto a cada três anos (homem) até 105 pontos. Depende de PEC. Redução de
despesas: R$ 500 milhões.
PENSÃO POR MORTE DOS
SERVIDORES
As regras da pensão
por morte para servidores passam a ser as mesmas do regime privado. O texto
considera que as regras atuais no país são frágeis para a concessão e
manutenção das pensões, em comparação à legislação previdenciária da maioria de
países do mundo. Considera rediscutir as regras levando em conta as
transformações que a sociedade sofreu ao longo dos anos. Depende de mudança na
Constituição, por meio de PEC. Redução de despesas em 2016: R$ 600 milhões.
*
Jornalista
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