Dia da Mulher
* Por
Sônia Valerio da Costa
A origem da
comemoração do Dia da Mulher foi um episódio muito triste que aconteceu em Nova
York, nos Estados Unidos, em 08 de março de 1857. Nesse dia, 129 operárias de
uma fábrica de tecidos declararam greve por melhores salários e melhores
condições de trabalho. Elas se recusaram a sair da fábrica e morreram em um
incêndio criminoso. Por causa disso, essa data entrou para a história e foi
escolhida para ser o Dia Internacional da Mulher.
Em plena Revolução
Francesa, surgiu a Declaração dos Direitos da mulher e da cidadã. Lemos em seu
preâmbulo: “As mães, as filhas, as
irmãs, representantes da nação, pedem para ser constituídas em Assembléia
Nacional. Considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo pelos
direitos da mulher são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção
dos governantes, as mulheres resolveram expor os seus direitos naturais,
inalienáveis e sagrados em uma declaração…”
Em consequência, o
sexo superior em beleza e coragem nos sofrimentos maternos reconhece e declara,
em presença do Ser supremo, os seguintes direitos da mulher cidadã:
Artigo 1º – A mulher
nasce livre e permanece igual ao homem em direitos. As diferenças sociais podem
ser baseadas no bem comum.
Artigo 2º – A
finalidade de qualquer associação política é a conservação dos direitos
naturais e imprescritíveis da mulher e do homem; esses direitos são: a
liberdade, a propriedade, a segurança e, sobretudo, a resistência à opressão.
Essa Declaração cujo
texto completo compreende dezessete artigos, semelhante à declaração de 26 de
agosto de 1789, escrita por uma simples cidadã, nunca foi reconhecida e, portanto,
nunca teve valor jurídico. A própria autora, Olympe de Gouges, foi guilhotinada
em 1793.
Todavia muitos se
conscientizaram de que o homem e a mulher têm os mesmos direitos e, por isso,
devem ser tratados com o mesmo respeito e a mesma dignidade.
*
Bibliotecária
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