A
Constituição Federal proíbe que militares façam greve
*Por
José Calvino
“O
que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos,
dos sem caráter, dos sem ética... O que me preocupa é o silêncio dos bons”.
Martin Luther King
Sobre os salários
atrasados, os reajustes salariais e a aprovação da Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) de número 300-A de 2008, que trata da unificação dos
salários dos policiais militares de
todos os Estados do Brasil, alguns policiais militares comentavam entre si:
- Se agrado ou não o que falo, o que
escrevo... O mais importante é ter a consciência tranquila de haver cumprido o
meu dever, o que achas?
- A Polícia Militar é
considerada força auxiliar, uma reserva do Exército, organizada com base na
hierarquia e na disciplina. Subordina-se diretamente ao Governador do Estado.
São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores
hierárquicos, quanto às de caráter reivindicatório.
Ora, se não unificar
as polícias, como serão unificados os salários?
- Concordo em número,
gênero e grau.
- Os princípios
democráticos em qualquer nação livre baseiam-se no senso de justiça de todas as
instituições de governo, entre as quais deve existir respeito mútuo.
- A meu ver, sem dar
uma solução aos problemas existentes e ainda por cima dizer que o poder dos
políticos vem de Deus é uma prática alienante.
- Concordo quando
manifestantes com a finalidade de protestar contra as injustiças sociais. Mas,
promover sem amparo legal é inadmissível. Conheço gente que faz apologia ao
regime ditatorial e ainda quer a volta dos militares. Só mesmo quem não lê e
não conhece a história.
*Escritor,
poeta e teatrólogo. Fiteiro Cultural: Um blog cheio de observações e
reminiscências – www.josecalvino.blogspot.com/
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