Lei Maria da Penha
*Por
José Calvino
Art. 129 –
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
Art. 121 –
Matar alguém.
Art. 155 –
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Art. 157 –
Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou
violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à
impossibilidade de resistência...
Há tempos que gostaria
de escrever sobre a lei Maria da Penha, que muitos homens e mulheres,
principalmente os homossexuais ignorantes, têm feito confusão. Comprovadamente,
já constatei mulheres agirem ferindo os artigos acima mencionados, todos do
Código Penal. Geralmente advogados apresentam a tese de que “agiu sob forte
emoção” e de que foi agredida para justificar o crime cometido invocando a lei
Maria da Penha. Para os leitores terem uma idéia, esta aconteceu num boteco em
Casa Amarela: Solitário, um rapaz começou a observar o comportamento dos seus
vizinhos de mesa. Numa delas, duas mulheres estavam bebendo e, em dado momento,
começaram nos abraços e beijos... De repente, uma disse em voz alta:
- O que é que há? É
minha esposa.
- O que foi? –
respondeu o rapaz admirado.
A lésbica “esposa”
pegou no gargalo da garrafa e fez menção de que iria jogar no rapaz negro
(moreno, no tratamento do racismo pernambucano).
O rapaz, por sua vez,
reagiu sem violência, limitando-se a se defender. Começam então os defensores
das mulheres a o acusarem de agredi-las, indo o caso parar na delegacia de
polícia. Lá, foi lavrado um boletim de ocorrência contra o rapaz, sendo
enquadrado na lei Maria da Penha. As homossexuais ficaram então como vítimas.
Não é o cúmulo?
Lei Maria da Penha não
reduz mortes de mulheres, é o que revela estudo divulgado em 25/09/2013 pelo
Instituto de Pesquisa e Economia Aplicada (Ipea) em relação à proporção de
feminicídios, isto é, homicídio de mulheres em decorrência de conflitos de
gênero, geralmente cometidos por um homem, parceiro ou ex-parceiro da vítima.
Esse tipo de crime costuma implicar situações de abuso, ameaças, intimidação e
violência sexual.
Conhecida como Lei
Maria da Penha a lei número 11.340, decretada pelo Congresso Nacional e
sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de
agosto de 2006, dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no
rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito
doméstico ou familiar.
O caso nº 12.051/OEA,
de Maria da Penha Maia Fernandes,
originou a lei 11.340. Ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente
pelo marido durante seis anos de casamento. Em 1983,
por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que sentia. Na
primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por
eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e
o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de
julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria
com o poder público.
Em razão desse fato, o
Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram
uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo
arquivamento de comunicações decorrentes da violação dos acordos
internacionais.
Essa lei foi criada com
o objetivo de impedir que os homens assassinem ou batam nas suas esposas, e
proteger os direitos da mulher.
*Escritor,
poeta e teatrólogo. Blog Fiteiro Cultural – http://josecalvino.blogspot.com/
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