Renan: não pode nem sai de cima
* Por
José Ribamar Bessa Freire
Renan pode ou não pode
exercer a presidência? Qual presidência? Supunhetemos que MICHEL Miguel Elias
TEMER Lulia (PMDB,vixe, vixe), com remorsos por haver beijado Dilma, procure a
figueira onde se enforcou Judas Iscariotes. Decidido a sair da vida para entrar
na história, dispara tiro certeiro no coração, num gesto de grandeza similar ao
de Getúlio Vargas. Leva, assim, às suas últimas consequências o "Fora
Temer" e aí sim merece a medalha de "O homem do ano" que lhe foi
conferida pela revista ISTOÉ. Seu pijama de seda manchado de sangue é exposto
no Museu da República.
Neste caso, o que
acontece com o Brasil? O país pode respirar aliviado? Pode, Arnaldo?
A regra é clara. A
Constituição de 1988, no capítulo 2, artigo 80, determina que nesse caso deve
ser chamado para exercer o cargo o presidente da Câmara dos Deputados, que é
RODRIGO Felinto Ibarra Epitácio MAIA (DEM, vixe, vixe). Embora acusado de
crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, citado na Lava Jato por Léo Pinheiro
da empreiteira OAS, Rodrigo Maia ainda não é réu e pode assumir.
Continuemos
supunhetando que, ávido de poder, Rodrigo Maia corra para tomar posse em
Brasília e embarque num voo da LAMIA, em companhia de Moreira Franco - seu
sogro, César Maia - seu pai, Romero Jucá - seu guru, Geddel Vieira Lima e todo
a curriola. Mas o avião explode ao sobrevoar a fazenda do ministro-chefe da
Casa Civil, Eliseu Padilha, alvo de duas ações de bloqueio de R$ 108 milhões em
bens por degradação ambiental. Todos os passageiros morrem. O país pode
respirar aliviado? Pode, Arnaldo?
Réu premiado
A regra é clara. A
Constituição determina que o próximo na linha sucessória é o presidente do
Senado, cargo atual de José RENAN Vasconcelos CALHEIROS. Acontece que depois de
nove anos de tramitação, o dito cujo foi declarado réu pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) por crime de peculato e desvio de verba indenizatória do Senado
em benefício próprio. E a maioria dos ministros do STF já havia votado em
novembro último que quem é réu não pode assumir a presidência da República, num
processo travado pelo ministro Dias Toffoli que pediu vistas e engavetou.
Renan, já declarado
réu, tem uma senhora folha corrida. É alvo de outros onze inquéritos e pode se
tornar réu mais onze vezes, com lavagem de dinheiro, corrupção passiva e
propinas vazando de diferentes órgãos e empresas: Diretoria de Abastecimento da
Petrobras, Usina Angra 3, Transpetro, Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (CARF) e Belo Monte.
A regra é clara: ora,
se Renan legalmente está fora da linha sucessória, não pode mais presidir o
Senado. Este foi o entendimento do ministro Marco Aurélio Mello, que acha
impossível dissociar uma coisa da outra. Por isso, na segunda-feira (5),
baseado nos votos da maioria de seus colegas e atento ao clamor das ruas, ele
entendeu que era preciso afastá-lo do cargo, decisão que o réu não acatou
afrontando liminar de um ministro do Supremo, o que gerou uma crise entre os
poderes. Moralmente, Renan não pode ser nem síndico de seu condomínio.
O STF se reuniu,
então, na quarta (7) para solucionar o impasse. Desautorizou seu ministro e
aprovou uma "meia sola constitucional" mantendo na presidência do
Senado a Renan, que já havia tratado um juiz de "juizeco". Fez,
porém, uma emenda que saiu pior do que o soneto. Confirmou que Renan. por ser
réu, não pode substituir o presidente da República. Foram 6 votos a 3, derrota
tão humilhante quanto o 7 x 1 no jogo em que a Alemanha eliminou o Brasil.
Patriotismo
Quer dizer, o réu não
pode assumir a presidência da República, mas pode presidir o Senado, que tem
poderes para processar e julgar o presidente,
os ministros de Estado e até do STF, conforme art. 52 da Constituição.
Em nota oficial, Renan qualificou a decisão como "patriótica". Samuel
Johnson tem razão quando diz que "o patriotismo é o último refúgio dos
canalhas"
Pode isso, Arnaldo? Se
o próprio presidente da República, quando réu, é afastado de suas funções, como
manter na presidência do Senado um réu acusado de crime grave de peculato?
Amputar uma das atribuições constitucionais inerentes ao cargo só para que
Renan possa continuar presidindo o Senado e o Congresso Nacional não é um
casuísmo que debilita as instituições?
Desta forma, o STF
abandona sua função de árbitro isento e equânime para ser uma das partes nos
conchavos políticos. Isso ficou claro quando nesta quinta-feira (8), Renan
desistiu de encaminhar a votação do projeto que pune o abuso de autoridade, mas
realizou três sessões plenárias no mesmo dia para assegurar a votação do
segundo turno da PEC do teto de gastos públicos, conhecida como PEC da Morte: uma
sessão extraordinária pela manhã, uma ordinária no início da tarde e mais uma
extraordinária no início da noite. Sem discussão.
Pode isso, Arnaldo?
Renan não pode (presidir o país), mas não sai de cima (da cadeira do Senado). A
regra deixou de ser clara. Se o STF impede um réu de assumir a presidência da
República, mas permite que presida o Senado, não está desta forma achincalhando
o Legislativo considerado um poder menor?
O que o STF está esperando? Que as ruas comecem a gritar Fora Toffoli,
Fora Gilmar? Como disse Flatão, é poda.
*
Jornalista, professor e historiador.
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