Justiça e assistência social
* Por
Ataulfo de Paiva
[...]
Certo, não é pequeno o
risco de falar em nova Justiça, em Justiça moderna, em novos horizontes da
Justiça, idéias que repugnam em princípio e parecem mesmo paradoxas. Virtude
moral que implica o respeito aos direitos de outrem, a Justiça aparece como a
forma suprema de um soberano poder absoluto. Ela consubstancia e representa a
defesa completa, a proteção inteira e ilimitada contra o mal, a eqüidade e a
reciprocidade conjugadas, o respeito à dignidade humana, o perfeito consórcio
das grandes individualidades coletivas com os altos interesses de toda a
humanidade. O que não é justo não é moral, o que não é moral não é justo,
afirmou Dollfus. Assim considerada, a Justiça não tem e não pode ter gradações.
Ela não depende de convenção, não está sujeita a contingências, a incertezas, a
eventualidades.
Constituindo a firme e
perpétua vontade de traçar as regras atributivas e distributivas do que
pertence a cada um, a Justiça é, dos grandes elementos do espírito humano, o
que maior dificuldade encerra para ser definido e classificado. A lei moral é
universal, e, por conseguinte, erraria sempre quem pretendesse, com uma única
fórmula e sob um único princípio abstrato, caracterizar os sentimentos
complexos da noção comum, da concepção genérica da Justiça.
Nem a idéia matemática
da igualdade, nem a da proporcionalidade, da equivalência, da reciprocidade,
nem a idéia da harmonia e da beleza, nem a de identidade e de acordo de pensamento,
nem a idéia mais larga da própria solidariedade, entrado de algum modo na ampla
noção de Justiça, bastam para esgotar o seu conteúdo, tal a variedade de
imagens, o calor, a força que a sua evocação desperta no espírito dos homens.
Ligada às concepções éticas, políticas, filosóficas e religiosas, a noção da
Justiça e da sua evolução através das idades ainda hoje resta sem precisão nos
domínios da consciência social. Nenhuma sociedade pôde repousar sobre regras de
conduta provisórias. Para assegurar a estabilidade, torna-se mister a fundação
de preceitos e princípios que regulem e inspirem a vida comum. São as fórmulas
do ilustre Tanon, que numa simples observação pretende justificar o asserto. De
um lado, a pobreza da idéia de Justiça nos tempos primitivos reduzida às
reparações grosseiras, às agressões violentas; do outro lado, essa mesma idéia,
entre os povos civilizados, condenando as mínimas ofensas, saindo dos círculos
da família e dos agrupamentos primitivos para se entender amplamente, revestindo
um vasto caráter de completa generalidade.
Mas as idéias morais e
de Justiça encontram ainda maiores dificuldades. A escola evolucionista faz
decorrer o fundamento delas do princípio geral do progresso. Aqui está o ponto
de partida das intermináveis e complicadas dissensões. Ao conjunto da evolução
da vida social deve estar inteiramente ligado o da evolução do Direito. O
desenvolvimento da vida individual e coletiva forma a cooperação social, e as
formas diversas correspondem aos múltiplos modos do exercício das atividades
individuais, isoladas combinadas ou associadas. O progresso, que é a grande
forma da manifestação espontânea, aparece então, pela passagem da cooperação
forçada, procedente das formas da autoridade, para a cooperação voluntária,
saída do consenso dos interesses e da vontade geral presumida que ela exprime.
O ideal do progresso, conclui Tanon, consiste, nas sociedades civilizadas, no
exercício da cooperação legal livremente consentida ou voluntariamente livre.
Essas proposições
fazem ressaltar questões novas de não pequeno valor. Importa saber se a
civilização pressupõe o progresso, ou, melhor, se a civilização progride ou se
está em decadência. O problema apaixona os espíritos modernos. Claro está que
ele é de molde a provocar alarme nos arraiais do evolucionismo militante. Para
os seus entusiastas, a evolução é a lei do universo, que é, como conseqüência,
a do próprio espirito humano. Na controvérsia, porém, entram igualmente as
ciências da natureza e da história, a psicologia comparada e a sociologia. Cada
uma busca apoio para as suas conclusões. Emile Faguet pretende pôr a questão
nos seus devidos termos, criticando a obra de Jules Delvaille sobre a idéia de
Progresso. Comte havia dito que essa idéia é toda moderna, inteiramente recente,
sem que a antigüidade tenha tido noção algum dessa fórmula. Delvaille concebe o
elemento progressivo como uma idéia, boa, bela, salutar, um prejuízo
necessário. E Faguet quer que ele seja um prejuízo inútil e mesmo perigoso. Por
que considerar útil um prejuízo que não conheceram os antigos e sem ele fizeram
as maiores coisas, que não foi conhecido na Idade Média, na Renascença e que
data apenas de duzentos anos?
Para o tema proposto,
porém, o judicioso acadêmico faz uma concessão de alta monta. Não há progresso,
mas é mister acreditar francamente nos progressos. Há melhoramentos parciais,
possíveis, melhoramentos a que ele desdenhosamente chama - divertimentos
necessários para o gênero humano. A idéia de progresso fica assim transformada
não somente numa utilidade, mas numa necessidade, numa verdade. E nada mais
característico do que o espírito de Justiça para demonstrar a escala palpitante
das modificações lentas, da sucessão, da série de sentimentos, de princípios e
de teorias, que formam uma verdade indiscutível e incontrastável.
A concepção da Justiça
ainda permanece confusa, mas os efeitos dela nas sociedades modernas sempre
aparecem positivamente, claramente definidos. Não é necessário remontar ao
transformismo na antigüidade. Aí é bastante conhecido o estado das
modificações. A preciosa unidade social era desconhecida; a ciência social não
existia. A doutrina da exterminação recíproca era dominante. A violência era a
regra. Não obstante, a sublime origem do cristianismo operou a grande e
primordial etapa no terreno da Justiça amenizada, em que pese ao proudhonismo
revolucionário, sempre pronto a considerar que o espírito de Justiça não pode
sair de uma dedução dialética de noções.
[...]
(Justiça e
assistência: os novos horizontes, 1916.)
*
Magistrado e escritor, membro da Academia Brasileira de Letras.
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