Moro e o clube dos juízes
* Por
Fernando Brito
A Constituição
Brasileira prevê critérios gerais para a escolha de Ministros do Supremo
Tribunal Federal e, como acontece na grande maioria dos países democráticos,
nenhum deles é a indicação feita por votação dos próprios magistrados.
Por uma razão simples
e de fácil compreensão: a Justiça não pode funcionar como uma corporação, sob
pena dos juízes serem prisioneiros de tornarem-se reféns de confirmar ou
reformar decisões de “colegas” movidos por razões políticas e não por livre
convencimento.
A “eleição” de uma
lista tríplice de indicações para o Supremo, pelo “voto” de juízes federais é,
por si só, por isto, uma aberração.
E, claro, a maior
votação obtida por Sérgio Moro é, igualmente, uma ação política, que nada tem a
ver com o conhecimento jurídico do indicado ou sua experiência nas várias áreas
do Direito, uma vez que, embora atualmente não pareça, o Supremo é um tribunal
constitucional, não uma vara criminal, ao que conste a única “especialidade” de
Moro como julgador e, ainda assim, em crimes financeiros.
Moro é um juiz, com
toda boa-vontade, “de uma nota só”.
Essa distorção, embora
não oficializada, mas cada vez mais presente na Justiça brasileira é, sem
dúvida, a responsável pelo distanciamento crescente entre o Judiciário e as
necessidades do país. Estimula a “ação entre amigos” dos privilégios, das
vantagens abusivas e a formação de uma casta desligada dos dramas nacionais,
embora sejam estes que vão sair sob seu martelo.
Os senhores juízes,
faz tempo, esqueceram da frase do ex-primeiro-ministro da França, responsável
para implantação da primeira cátedra de Direito Constitucional naquele país:
“Quando a política penetra no recinto dos Tribunais, a Justiça se retira por
alguma outra porta”.
*
Jornalista.
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