Atestado
médico não pode ter a CID
*
Por Mara Narciso
A
lista com a qual toda doença pode ser identificada em qualquer lugar
do planeta é a CID 10 - Classificação Internacional de Doenças,
de 1989, com atualizações periódicas. As doenças têm caráter
sigiloso. Seguindo o Juramento de Hipócrates, o pai da Medicina, é
vedada ao médico qualquer revelação. Este segredo faz parte da
tradição profissional, assim, a privacidade
é um direito constitucional e a relação de confiança entre o
médico e o paciente é uma cláusula pétrea.
A
Vigilância Sanitária proíbe que a secretária receba exames, que
os escaneie, que tenha acesso aos prontuários dos clientes e que
entregue remédios. Ainda que muitas pessoas comecem a sanar
suas dúvidas com essa auxiliar via telefone, e boa parte comente
livremente sobre seus males na sala de espera, nada deverá ser
questionado, exceto quando for percebido equívoco de especialidade,
assim mesmo, de forma reservada.
Ouvir,
fazer perguntas, examinar, investigar, dar diagnósticos, propor
tratamentos, tratar e acompanhar são atribuições do médico, que
deverá guardar tudo aquilo que lhe for revelado, como num
confessionário. Nada poderá ser comentado extramuros. Mesmo as
doenças simples podem ser ameaçadoras, daí a necessidade de
explicações claras. Hoje, a maioria das pessoas se interessa por
conhecer seu mal, assim, o tempo dos diagnósticos secretos passou.
Ter a informação faz a pessoa colaborar e se tornar mais aderente
ao tratamento. O Google é o sabe-tudo, porém, é um péssimo
conselheiro, porque dá ênfase aos casos mais graves – figura de
livro – e não acalma ninguém. Apavora.
De
acordo com o Código de Ética Médica, em sites, blogs e entrevistas
o médico não deverá citar coisa alguma sobre seus pacientes, para
que não sejam identificados. Poderá falar de alguém
hipotético, ficcional, para ilustrar, mas nada capaz de direcionar
para uma pessoa. Os “personagens” de matérias jornalísticas
sobre saúde precisam concordar em dar seu depoimento, o que é
louvável para ajudar outras pessoas, mas o médico não poderá
aparecer, nem dar seu contato.
A
maioria das empresas exige que o funcionário apresente, em caso de
ausência, um atestado falando, se for o caso, de que esteve em
consulta médica, e este deve constar a CID. Poucas não fazem essa
exigência. Isso contraria as normas vigentes, criando um impasse
entre a necessidade do empregador e as determinações do CRM –
Conselho Regional de Medicina - que faz a proibição. Nesse caso, é
preciso que o paciente deixe expresso e assinado, no mesmo documento,
que permite que sua CID seja publicada. A solicitação da empresa
fere a lei, sendo uma violação dos direitos de alguém que está
frágil, e não tem como evitar uma confissão, que poderá
prejudicá-lo.
Que
interesse pode haver nessa insistência? A pessoa esteve fora, trouxe
o atestado - nem vou falar de atestados falsos, pois há gente
mau-caráter em todos os segmentos - já não é suficiente? Doenças
crônicas, mesmo bem conduzidas, poderão levar à discriminação
por ignorância e preconceito. Muitos podem não se importar de
revelar ao assistente administrativo da empresa os seus males, tem
até quem se vanglorie das doenças que tem, porém não deveria
divulgar, pois isso poderá lhe ser desfavorável.
Alguns
sistemas não registram o atestado, a menos que tenha a CID. Lá tem
uma janela para este fim, e diz no documento que é de preenchimento
obrigatório. O que fazer? Que as empresas mudem seus sistemas e
sigam a lei, pois, uma mera gripe, doença sabidamente contagiosa,
mesmo estando visível pela coriza, a pessoa gripada diz estar com
“rinite alérgica”, que não pega. Imagine um diagnóstico
comprometedor? O lado fraco sempre perde.
*
Médica endocrinologista, jornalista profissional, membro da Academia
Feminina de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico, ambos de
Montes Claros e autora do livro “Segurando a Hiperatividade”
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