terça-feira, 8 de março de 2016

Dia da Mulher

* Por Sônia Valerio da Costa


A origem da comemoração do Dia da Mulher foi um episódio muito triste que aconteceu em Nova York, nos Estados Unidos, em 08 de março de 1857. Nesse dia, 129 operárias de uma fábrica de tecidos declararam greve por melhores salários e melhores condições de trabalho. Elas se recusaram a sair da fábrica e morreram em um incêndio criminoso. Por causa disso, essa data entrou para a história e foi escolhida para ser o Dia Internacional da Mulher.

Em plena Revolução Francesa, surgiu a Declaração dos Direitos da mulher e da cidadã. Lemos em seu preâmbulo:  “As mães, as filhas, as irmãs, representantes da nação, pedem para ser constituídas em Assembléia Nacional. Considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo pelos direitos da mulher são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção dos governantes, as mulheres resolveram expor os seus direitos naturais, inalienáveis e sagrados em uma declaração…”

Em consequência, o sexo superior em beleza e coragem nos sofrimentos maternos reconhece e declara, em presença do Ser supremo, os seguintes direitos da mulher cidadã:

Artigo 1º – A mulher nasce livre e permanece igual ao homem em direitos. As diferenças sociais podem ser baseadas no bem comum.

Artigo 2º – A finalidade de qualquer associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis da mulher e do homem; esses direitos são: a liberdade, a propriedade, a segurança e, sobretudo, a resistência à opressão.

Essa Declaração cujo texto completo compreende dezessete artigos, semelhante à declaração de 26 de agosto de 1789, escrita por uma simples cidadã, nunca foi reconhecida e, portanto, nunca teve valor jurídico. A própria autora, Olympe de Gouges, foi guilhotinada em 1793.

Todavia muitos se conscientizaram de que o homem e a mulher têm os mesmos direitos e, por isso, devem ser tratados com o mesmo respeito e a mesma dignidade.


* Bibliotecária

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