O maior xexeiro no País do futebol
*Por
José Calvino
Primeiro é uma consideração
(eu respeito)
as massas precisam aprender.
Vamos pra frente
(eu entendo)
que se alastra, que será resolvido
as idéias claras a respeito.
Será ignorância?
(eu tenho pena)
calma que silencia.
Minha arma é a caneta
minha tranqüilidade permanece
sem obrigação...
a uma ação, ou comportamento.
Não é de hoje
não cabia.
Deveria.
A poesia acima não é
caso isolado, os problemas existem e são reivindicações dos trabalhadores de
modo geral. O nosso povo não está preparado para revolucionar, até porque uma
boa parte dos nossos intelectuais vivem politicamente e culturalmente em cima
dos muros, esperando uma oportunidade para mamar nas tetas do governo. Os
brasileiros já se preparam para receber o maior evento do futebol mundial e o
teste está sendo com a Copa das Confederações. Não me permite silenciar, não
adianta marchar (agora é dançar). Gastaram milhões com estádios de Primeiro
Mundo. No entanto, o governo não cumpre as decisões judiciais e simplesmente,
despreza ou menospreza. Já dizia Nelson Rodrigues, o Brasil é um país de
chuteiras. Mas, para os xexeiros, principalmente o Governo, com conivência da
Justiça. Segue, em resumo, algumas publicações de minha autoria:
“(...) Em 2003 o
Tribunal de Justiça pediu intervenção federal em Pernambuco e a prisão em
flagrante do secretário de Administração, pelo descumprimento de uma decisão
judicial de 2001, que ordenava o pagamento de gratificação a 86 PMs inativos.
Agora o governo do Estado e o presidente da Funape não pagaram a multa diária
de um mandado judicial, caracterizando crime por desobediência das decisões do
juiz da 7ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Capital e do então
desembargador Jones Figueredo. Os processos arrastam-se por anos.”
“(...) Mais uma piada
sem graça: o Tribunal de Justiça deu 72 horas para o secretário de
administração, pagar gratificação de incentivo militar a 50 PMs. Ora, este
filme é antigo. Fosse o Brasil um país sério, haveria intervenção no Estado,
por descumprimento de ordem judicial. Basta lembrar que em agosto de 2005 a
Justiça determinou que o diretor-presidente da Funape pagasse a referida
gratificação sob pena de uma multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em
caso de descumprimento. Até hoje ainda não foi paga.”
“(...) As obras do PAC,
sob a coordenação da Cehab, estão paralisadas, deixando calçadas quebradas e
diversos buracos, causando transtornos aos moradores! Cadê o governador do
Estado, que no momento só se preocupa em eleição para presidente? Quais medidas
serão tomadas?”
“(...) Dois processos
na Justiça sem cumprimento: um em agosto de 2005, a Justiça determinou que o
diretor-presidente da Funape deveria cumprir mandado judicial num prazo de dez
dias, sob pena de uma multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento dessa
ordem. O outro, desde agosto de 2010, a Justiça mandou a Companhia de Habitação
e Obras (Cehab) e um condomínio concertarem calçadas quebradas, rachaduras na
parede, vazamentos, etc, no prazo de 15 dias, sob pena de pagar multa diária de
R$ 100,00. Até hoje nem conserto nem as multas foram pagas , caracterizando
crime por desobediência por parte dos xexeiros (governo e condomínio). Cadê a
lei a que se deve obedecer?”
E, nesse tempo todo, o
Governo sempre recorrendo e o Tribunal de Justiça de Pernambuco, que conivente
com o mesmo, cinicamente decidiu:
“(...) De início,
cumpre expor que a multa diária deve observar os princípios da razoabilidade e
da proporcionalidade em relação ao valor arbitrado, se assim, evitar o
enriquecimento ilícito de uma das partes (...) No caso em questão, de fato,
ficou constatado que a multa fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia,
acaba por ultrapassar em muito o valor de vários meses do pagamento da própria
obrigação principal objeto da ação de conhecimento, quando realizamos o
somatório dos dias descumpridos. Assim, a fixação da multa diária em R$ 500,00
poderá efetivamente resultar em um impacto financeiro desproporcional ao valor
da obrigação principal para o Estado. Desta feita, coaduno com o entendimento
do juízo de primeiro grau, considerando a multa de R$ 250,00 razoável...”
Enfim, os cálculos
finais em sede de liquidação de sentença, não coincidiram com os cálculos da
contadora. Agora, pasmem, só depois da Copa do Mundo, o processo está com o
juiz para analisar juntamente com o advogado do autor. Após as eleições 2014,
será que o governo permanecerá xexeiro no País do futebol?
*Escritor, poeta e
teatrólogo. Blog Fiteiro Cultural – http://josecalvino.blogspot. com/
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